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1 Atenção à Saúde

Última revisão: 10/09/2009

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Reproduzido de:

Ações de Controle da Malária – Manual para Profissionais de Saúde na Atenção Básica [Link Livre para o Documento Original]

Série A. Normas e Manuais Técnicos

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

Diretoria Técnica de Gestão

Brasília / DF – 2005

 

1 Atenção à Saúde

Para a construção de um novo modelo assistencial que cumpra os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), faz-se necessário uma nova prática dos profissionais de saúde, pautada na visão sistêmica e integral do indivíduo, da família e da comunidade.

É fundamental assumir o compromisso com a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação, seja na perspectiva individual ou coletiva, que tenha como fundamento os princípios do SUS:

 

      Saúde como direito – a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.

      Integralidade da assistência – entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema.

      Universalidade – acesso garantido aos serviços de saúde para toda a população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

      Eqüidade – igualdade na assistência à saúde, com ações e serviços priorizados em função de situações de risco, das condições de vida e da saúde de determinados indivíduos e grupos de população.

      Resolutividade – eficiência na capacidade de resolução das ações e serviços de saúde, por meio da assistência integral resolutiva, contínua e de boa qualidade à população adscrita, no domicílio e na unidade de saúde, buscando identificar e intervir sobre as causas e fatores de riscos aos quais essa população está exposta.

      Intersetorialidade – desenvolvimento de ações integradas entre os serviços de saúde e outros órgãos públicos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não-compreendidas no âmbito do SUS, potencializando, assim, os recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos disponíveis e evitando duplicidade de meios para fins idênticos.

      Humanização do atendimento – responsabilização mútua entre os serviços de saúde e a comunidade de estreitamento do vínculo entre as equipes de profissionais e a população.

      Participação – democratização do conhecimento do processo saúde/doença e dos serviços, estimulando a organização da comunidade para o efetivo exercício do controle social na gestão do sistema.

 

1.1 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Atenção Básica é um conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situadas no primeiro nível de atenção do sistema de saúde.

Compreender saúde, enquanto processo centrado na promoção de qualidade de vida, implica na construção de uma nova lógica de assistência à saúde e organização do modelo assistencial.

Para atender essa concepção, o Ministério da Saúde (MS) elege a Estratégia de Saúde da Família, reorganizando a Atenção Básica, na lógica da vigilância à saúde.

 

1.2 ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO CONTROLE DA MALÁRIA

Historicamente, as ações de controle da malária foram executadas pelo governo em nível federal, inicialmente com o DNERu, CEM, Sucam e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atividades que eram planejadas de forma centralizada e executadas verticalmente por equipes especializadas dessas instituições.

Respeitando as diretrizes de descentralização do SUS, a necessidade de organização dos serviços de saúde, de forma hierarquizada, e a integralidade da atenção transfere a responsabilidade do controle das endemias para os estados e municípios a partir do ano 2000 e, mais recentemente, essas ações foram incorporadas às atividades da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde.

Ações executadas em forma de campanha ou de planos emergenciais nem sempre apresentam, ao final, os resultados esperados pelo controle da malária ao longo dos anos.

Compreende-se que só mediante ações contínuas, inseridas nos serviços de saúde, nas diferentes complexidades da atenção, poderiam reverter o grave quadro da malária na Amazônia Legal.

Considerando o conceito de integralidade da assistência, o controle da malária, enquanto ação básica de saúde, passa a ser responsabilidade de toda a equipe de saúde.

 

1.3 ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO CONTROLE DA MALÁRIA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)

As UBS devem garantir o atendimento integral e humanizado aos suspeitos de malária com meios para:

 

a)   diagnosticar e tratar precocemente;

b)   realizar tratamento supervisionado quando necessário;

c)   desenvolver ações educativas e de mobilização social relativas ao controle da malária em sua área de abrangência;

d)   viabilizar capacitações dos membros da equipe quanto ao manejo do paciente e ações relativas à vigilância epidemiológica da malária;

e)   garantir o encaminhamento dos casos graves para Unidade de Referência, quando necessário;

f)     estabelecer o fluxo das informações epidemiológicas referentes à malária, promovendo análises de incidência da doença na sua área de atuação para o planejamento das ações;

g)   encaminhar lâminas para o controle de qualidade (todas as positivas e 10% das negativas);

h)   articular e viabilizar as medidas de controle vetorial e outras ações de proteção coletiva.

 

Médicos e Enfermeiros

a)   Identificar suspeitos de malária.

b)   Preencher a ficha de notificação.

c)   Realizar diagnósticos precocemente.

d)   Completar a ficha de notificação e encaminhá-la ao setor competente.

e)   Realizar tratamento imediato e adequado dos casos de malária com esquema terapêutico preconizado pelo Ministério da Saúde, e orientá-lo quanto à necessidade do tratamento completo e medidas de prevenção.

f)     Solicitar o retorno do paciente para a coleta de Lâmina de Verificação de Cura (LVC) de acordo as normas do programa (anexo II).

g)   Orientar os ACS para acompanhamento dos casos em tratamento e, em ocasiões especiais, realizar o tratamento supervisionado.

h)   Capacitar os ACS e auxiliares de enfermagem em ações de controle da malária.

i)     Solicitar mensalmente ao setor competente as informações epidemiológicas referentes à malária na área de atuação da UBS para a necessária análise e intervenções.

j)     Identificar sinais e sintomas de malária grave e referenciar o paciente para os serviços de maior complexidade.

 

Auxiliares de Enfermagem

a)   Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social.

b)   Preencher ficha de notificação.

c)   Completar a ficha de notificação e encaminhá-la ao setor competente.

d)   Solicitar o retorno do paciente após o término do tratamento e, em situações especiais, realizar o tratamento supervisionado.

e)   Identificar sinais e sintomas de malária grave e referenciar o doente aos serviços de saúde de maior complexidade.

f)     Identificar sinais e sintomas de malária e coletar a lâmina para o diagnóstico.

g)   Acompanhar os pacientes em tratamento.

h)   Solicitar o retorno do paciente para a coleta de LVC de acordo com as normas do programa (anexo II).

i)     Orientar o paciente quanto à necessidade de concluir o tratamento.

j)     Orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para prevenção da malária.

k)   Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental com o objetivo de fazer o controle de vetores.

l)     Quando da constatação de um caso de malária, investigar a existência de outros casos na comunidade e encaminhar.

m)  Orientar medidas de proteção individual como:

      repelentes;

      uso de roupas e acessórios apropriados para diminuir o contato vetor/homem;

      uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas;

      telagem das portas e janelas das casas.

 

Agentes de Endemias

a)   Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social.

b)   Identificar sinais e sintomas de malária.

c)   Acompanhar os pacientes em tratamento.

d)   Orientar o paciente quanto à necessidade de concluir o tratamento.

e)   Orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para prevenção da malária.

f)     Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental com o objetivo de fazer o controle de vetores.

g)   Realizar o diagnóstico precoce com os imunotestes quando indicado.

h)   Realizar o tratamento imediato e adequado, conforme Tabelas de Tratamento deste manual.

i)     Colher lâminas de pessoas suspeitas de malária e encaminhá-las para leitura conforme estratégia local.

j)     Receber o resultado e instituir o tratamento imediato conforme as tabelas.

k)   Quando não for possível a realização da coleta de lâmina ou do imunoteste, encaminhar a pessoa suspeita de malária para Unidade de Referência.

l)     Solicitar o retorno do paciente para a coleta de LVC de acordo as normas do programa (anexo II).

m)  Receber o resultado da LVC e, se for positivo, instituir o tratamento conforme Nota Técnica (anexo II).

n)   Orientar medidas de proteção individual como:

      repelentes;

      uso de roupas e acessórios apropriados para diminuir o contato vetor-homem;

      uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas;

      telagem das portas e janelas das casas.

 

o)   Preencher e encaminhar ao setor competente a ficha de notificação conforme a estratégia local.

p)   Realizar a aplicação de larvicidas químicos e biológicos quando indicado.

q)   Realizar a borrifação intradomiciliar de efeito residual, conforme estratégia local.

r)    Realizar aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e Ultra Baixo Volume, conforme estratégia local.

 

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) – Portaria n. 44, de 3 de janeiro de 2002

Art. 2.° Estabelecer as seguintes atribuições do ACS na prevenção e controle da malária:

 

I Em Zona Urbana:

a)   realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;

b)   orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;

c)   mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;

d)   identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;

e)   promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;

f)     investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomáticos;

g)     preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos.

 

II- Em Área Rural:

Além das atribuições relacionadas no item I deste artigo:

a)   proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da Coordenação Municipal do PACS e PSF;

b)   coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência;

c)   receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

d)   solicitar o retorno do paciente para a coleta de LVC de acordo as normas do programa (anexo II).

 

Fluxo de atendimento ao suspeito de malária.

 

1.4 PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

A promoção da saúde é desenvolvida por meio de ações comunitárias concretas e efetivas, no estabelecimento de prioridades, na tomada de decisão, na definição de estratégias e na sua implementação visando à melhoria das condições de saúde.

O desenvolvimento da comunidade é feito sobre os recursos humanos e materiais nela existentes, para intensificar a auto-ajuda e o apoio social. Isso requer acesso às informações e oportunidades de aprendizado sobre assuntos da saúde.

Com isso, aumentam as possibilidades da comunidade no sentido de exercer maior controle sobre sua própria saúde e o meio ambiente em que ela vive, e decidir pela opção que conduz a uma saúde melhor.

A responsabilidade pela promoção da saúde, nos serviços de saúde, deve ser compartilhada com os indivíduos, a comunidade, os profissionais de saúde e o Sistema de Saúde. Todos devem juntos trabalhar no sentido de criar condições para que o Sistema de Saúde contribua para a conquista de um elevado nível de saúde.

Enfim, a promoção da saúde é um processo de capacitação da comunidade, para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle desse processo.

Está garantida na Constituição a participação da comunidade no SUS, por meio de entidades representativas, como Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde, com o objetivo de discutir as necessidades da comunidade e as ações que interferem na saúde dos indivíduos.

A existência de um controle social efetivo e eficiente sobre a ação do governo em todas as esferas é essencial para o fortalecimento do SUS. Trata-se, portanto, de consolidar instrumentos que viabilizem a prática da democracia participativa, criando condições para que a comunidade, por meio de seus órgãos representativos, participe das decisões do governo que afetam suas vidas nas questões relativas à saúde.

No tocante às ações de controle da malária, a participação da comunidade e a mobilização social podem produzir mudanças no comportamento da população frente ao problema e influenciar nas decisões das instituições. Essa participação inicia-se com um processo de mobilização social, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis e adequados às comunidades, e, ainda, por intermédio de parcerias com outros segmentos da sociedade.

É importante garantir e preservar a identidade antropológica e cultural, mas inserindo mudanças capazes de propiciar a melhoria das condições de vida e de saúde da comunidade.

No que diz respeito à malária, é necessário propiciar aos membros da comunidade, informações à respeito da doença, dos mosquitos transmissores e das medidas de prevenção e controle.

É necessário que a comunidade, além das informações sobre a doença, tenha conhecimentos práticos para participar das ações de proteção e controle dos vetores e assim reduzir o contato homem/vetor, por meio de medidas simples de proteção individual e/ou coletiva e medidas de ordenamento do meio.

A organização social e política da comunidade, as lideranças comunitárias existentes e o nível de informação que a comunidade dispõe sobre a malária são componentes importantes e devem ser considerados no momento da programação de ações de controle da malária em qualquer comunidade.

 

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