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Editorial MedicinaNET – Março2012

Última revisão: 20/03/2012

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Editorial – Março/2012

 

O número de pacientes idosos com demência avançada atendidos nos pronto-socorros brasileiros tem aumentado de forma expressiva, trazendo a necessidade de se rediscutir qual a melhor abordagem para estes pacientes e seus familiares.

A questão do excesso de intervenções (às vezes heroicas) nestes pacientes ainda é tabu no Brasil e tem beirado a insanidade. O que se observa no país é um enorme contraste entre o que é feito nos hospitais privados e o que é visto nas macas dos corredores dos pronto-socorros públicos. Em alguns hospitais privados, observamos todo tipo de intervenções invasivas para pacientes absolutamente dependentes, não contactuantes, acamados, muitas vezes gastrostomizados que apresentam alguma intercorrência como febre, por exemplo. Nestes hospitais, tais pacientes geralmente são internados em UTI com toda a parafernália tecnológica moderna a que têm direito, e a manutenção do funcionamento dos órgãos (pois não se pode falar em manutenção de “vida” nestes casos) é a prioridade. Cateteres centrais, hemoculturas, antibióticos de largo espectro, sondas vesicais de demora, máscaras de oxigênio, coleta diária de exames, ampliação do espectro de antibióticos, drogas vasoativas e por aí afora são a regra. Enquanto isso, nos corredores dos hospitais públicos, tais pacientes são relegados ao total descaso, mal são trocados quando evacuam nas fraldas e, muitas vezes, o sofrimento para os familiares é muito maior no hospital do que se eles estivessem em casa com o idoso doente, recebendo algum tipo de apoio domiciliar.

Ambas as situações são indesejáveis. Estes pacientes necessitam de cuidados paliativos para uma morte digna. A manutenção de um corpo vivo a todo custo não pode mais ser tolerada; a morte precisa ser encarada e “vivida”, e é justamente isso que preconiza o novo Código de Ética Médica: “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.

O interessante é que a abordagem dos hospitais privados tem sido vislumbrada como ideal e transposta para muitos hospitais públicos. Nos hospitais privados, em que as forças do mercado imperam, esse excesso de intervenções é compreensível, mas em hospitais públicos, tais condutas deveriam ser menos toleradas.

Há mais de 40 anos, na Grã-Bretanha, Julian Tudor Hart enunciou a lei dos cuidados inversos: a disponibilidade de bons cuidados médicos tende a variar inversamente em relação às necessidades da população servida. Traduzindo para o Brasil de hoje e utilizando o exemplo dos idosos demenciados, enquanto um idoso abastado, acamado com demência avançada vai para uma UTI extremamente bem equipada e recebe todo o tipo de intervenção de ponta, um jovem pobre com crise grave de asma permanece numa maca, pois não há leitos de UTI disponíveis na rede pública.

Tudor Hart já nos alertara que a lei dos cuidados inversos opera de forma mais completa onde os cuidados de saúde estão mais expostos às forças do mercado, por isso é importante lutar contra a privatização do SUS, lutar por um sistema de saúde público de qualidade, financiado de forma adequada, utilizando os recursos com custo-efetividade e preservando a equidade.

 

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