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Editorial MedicinaNET - Junho - 2016

Última revisão: 06/06/2016

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Fim da polêmica da fosfoetanolamina?

Sim, sabemos como as pessoas com câncer desejam ter esperança. E sabemos como elas podem estar sendo mal assistidas por diversos fatores, desde o acesso ruim a diagnóstico precoce e tratamentos adequados, até porque faltam sistemáticas de suporte emocional e social para pacientes e familiares durante seu tratamento. E é dentro desse cenário que surge a polêmica fosfoetanolamina, como a “última esperança”, como a saída para uma “indústria farmacêutica que não quer que ninguém fique curado”, e por aí vai.

Mas depois de aprovações descabidas em forma de lei, parece que chegamos ao fim da novela. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em 19 de maio de 2016, de forma liminar, a lei que permite a fabricação, a distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética. A Corte máxima do país acatou pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos da lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidenta afastada da República Dilma Rousseff, em 14 de abril.

O que o STF sinaliza com a decisão é que o Congresso invadiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar substâncias médicas. Além de ser temerária, a liberação da “pílula do câncer” ocorreu sem as pesquisas científicas necessárias.

“O controle dos medicamentos fornecidos à população é efetuado tendo em conta a imprescindibilidade de aparato técnico especializado por agência reguladora supervisionada pelo Poder Executivo. A atividade fiscalizatória dá-se mediante atos administrativos concretos de liberação das substâncias, devidamente precedidos dos estudos técnicos, científicos e experimentais. Ao Congresso Nacional não cabe viabilizar, por ato abstrato e genérico, a distribuição de qualquer medicamento”, disse Marco Aurélio Mello, Ministro do STF e relator da decisão.

Na avaliação do Ministro Luís Roberto Barroso, houve por parte do Congresso violação da reserva de administração, ou seja, de competência do Poder Executivo. Assim, como o relator, Barroso afirmou que o risco da liberação do medicamento sem teste é maior do que os resultados positivos relatados por alguns pacientes que fizeram uso do medicamento.

“Sem a submissão da fosfoetanolamina sintética a todos os testes necessários não é possível aferir sua segurança, qualidade e eficácia, tampouco iniciar o processo de obtenção de registro como medicamento junto à Anvisa, possibilitando sua comercialização. No estágio atual das pesquisas não há evidências que a substância tenha efeitos positivos no combate ao câncer, de que não seja tóxica e de que não produza efeitos colaterais relevantes nos pacientes que a ingerirem”, disse.

Parece que imperou a racionalidade neste momento. Mas será que chegamos ao capítulo final? Resta aguardar.

 

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