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Editorial MedicinaNET - Julho - 2016

Última revisão: 11/07/2016

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Posição do CFM frente à cesárea: só a partir de 39 semanas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução 2.144/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de junho, aponta a definição de critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada cesárea a partir da 39ª semana de gestação.

A resolução passou a ter efeito imediato, o que significa que procedimentos que já estão agendados, mas que estão em desconformidade com a nova regra, deverão ser remarcados para se adequarem.

O relator do CFM, José Hiran Gallo, diz o seguinte: “A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência. Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é mister que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão”.

Para realização de parto cesariano a pedido, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.

O CFM adotou o marco de 39 semanas por ser o período em que se inicia a gestação a termo. Redefinida em 2013 a partir de estudos analisados pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), este é o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias. Antes dessa recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. No entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de complicações antes de 39 semanas, o que inclui maior incidência de icterícia, hipoglicemia, dificuldade no controle da temperatura corporal, hemorragia cerebral e síndrome do desconforto respiratório.

O que o CFM espera com esta normativa, entre outras coisas, é a redução de casos de recém-nascidos com dificuldades de adaptação à vida extrauterina e, consequentemente, a redução das taxas de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal. A medida ainda visa diminuir o volume excessivo de partos cesárea praticados no Brasil de forma desnecessária. O documento deixa claro a autonomia do médico e da mãe, mas a medida limita certos abusos.

Não estão proibidas cesáreas antes deste prazo em casos onde houver indicação médica para garantir a segurança do bebê e da mãe. Isso cria um indicador melhor sobre a prática de cesáreas no Brasil.

 

Confira neste link a publicação em diário oficial: CFM – Cesárea com 39 semanas

 

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