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Editorial MedicinaNET - Julho - 2017

Autor:

Lucas Santos Zambon

Doutorado pela Disciplina de Emergências Clínicas Faculdade de Medicina da USP; Médico e Especialista em Clínica Médica pelo HC-FMUSP; Diretor Científico do Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente (IBSP); Membro da Academia Brasileira de Medicina Hospitalar (ABMH); Assessor da Diretoria Médica do Hospital Samaritano de São Paulo.

Última revisão: 11/07/2017

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O Subfinanciamento da Saúde no Brasil

 

É impossível um sistema de saúde subfinanciado prover assistência em saúde com premissas tão importantes como as de universalidade, integralidade e equidade. É verdade que já houve tentativa de melhorar o financiamento público, como é o exemplo da Emenda Constitucional (EC) nº 29/2000, que atrela gastos em saúde municipais em 15%, estaduais em 12%, e da União em função do gasto do ano anterior mais a variação do PIB.

A EC nº 29/2000, infelizmente, vem sendo descumprida de forma sistemática nos Estados e até mesmo em municípios. Quanto à União, pode-se dizer que sua participação proporcional em gastos de saúde só vem diminuindo e, no cenário atual, menos de 5% da despesa federal são direcionados à área da saúde.

Onerar mais a população para melhorar o financiamento é algo que desagrada a qualquer cidadão. O cenário é complexo, pois há um crescente aumento de despesas, com a inflação na área da saúde superando bastante a inflação média do mercado, chegando a ser o dobro nominalmente. Isso gera uma verdadeira situação de catástrofe, pois os recursos não se ampliam. O País tem recursos à saúde que são gerados por impostos e pela contribuição social. Entretanto, o cenário é complexo: menos de 17% do orçamento da seguridade social são destinados à saúde.

Além disso, com crise e desemprego, há menor tendência de contribuintes e maior uso do recurso de seguridade em suas outras dimensões que não a saúde. Em tempos de crise, também há menos geração de renda e, portanto, menor geração de impostos que poderiam compor o caixa da União.

Por fim, mesmo que a EC nº 29/2000 preveja o uso de recurso da União ajustado pela variação do PIB do ano anterior, se o PIB não variar, ou for negativo (situação recente), o orçamento não se amplia, a não ser de forma ilícita pelas regras orçamentárias. Com mais gastos, menos receita e investimento em saúde, será difícil mudar o panorama atual, em que a maior parte do financiamento nasce dos gastos privados.

                    

                                                      

Atenciosamente, os Editores.

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