Última revisão: 25/10/2009
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Reproduzido de:
Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST 4ª edição [Link Livre para o Documento Original]
Série Manuais n. 68
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
Programa Nacional de DST e Aids
Brasília / DF – 2006
No contexto da atenção integral à saúde, o atendimento aos portadores de DST deve ser organizado de forma a não perder a oportunidade do diagnóstico, tratamento e aconselhamento desses usuários, bem como contribuir para diminuir sua vulnerabilidade a esses agravos, utilizando conhecimentos técnico-científicos atualizados e os recursos disponíveis mais adequados para cada caso.
A atenção à saúde funciona, na maioria dos municípios, com agendamento de consultas e há pouco ou nenhum espaço para procuras espontâneas , resultando em falta de acessibilidade aos serviços. Visando a quebra da cadeia de transmissão das DST e do HIV, deve-se considerar que os portadores de DST não podem esperar pela consulta agendada. Portanto, a Unidade de Saúde deve garantir o acolhimento adequado, com privacidade, garantindo atendimento o mais rápido possível.
Para o atendimento adequado às pessoas com DST, é fundamental a disponibilidade de medicamentos para o tratamento oportuno. Os medicamentos para abordagem sindrômica das DST foram padronizados e a aquisição dos mesmos foi pactuada, sendo de responsabilidade dos Estados e Municípios.
A organização do serviço de saúde para prestar atendimento básico (nível 1 de complexidade) a portadores de DST, requer uma equipe mínima composta de: um médico clínico, um/a enfermeiro/a e um auxiliar de enfermagem e/ou um outro profissional de nível técnico vinculado à assistência e, pelo menos, um profissional administrativo.
O nível intermediário de atenção (nível 2) inclui o atendimento ginecológico e/ou uma ou mais especialidades clínicas, além de enfermeiros e/ou psicólogos e/ou assistentes sociais, sem acessso imediato a recursos laboratoriais para diagnóstico de DST.
Finalmente, os serviços de maior complexidade (nível 3) geralmente ambulatórios especializados, devem ser equipados com recursos laboratoriais e constituir-se na referência técnica do sistema de atenção para diagnóstico etiológico das DST.
• Realizar consulta médica emergencial das úlceras genitais, dos corrimentos genitais masculinos e femininos e das verrugas ano-genitais externas, utilizando a abordagem sindrômica, conforme normas estabelecidas pelos fluxogramas propostos do Programa Nacional e Estadual de DST/AIDS.
• Realizar o aconselhamento incorporado na consulta médica.
• Realizar coleta de sangue e/ou solicitação de exames para Sífilis, Hepatite B e HIV, nos casos de úlceras, corrimentos e verrugas genitais.
• Realizar tratamento de sífilis.
• Notificar a síndrome genital, sífilis na gestação, sífilis congênita e HIV na gestante/criança exposta.
• Notificar os(as) parceiros(as) das pessoas com síndromes genitais para investigação e/ou tratamento epidemiológico.
• Referir os casos suspeitos de DST com manifestações cutâneas extragenitais para unidades que disponham de dermatologista.
• Referir os casos de DST complicadas para unidades que disponham de especialistas e recursos laboratoriais.
• Referir os casos de DST não resolvidos pelo tratamento sindrômico para unidades que tenham laboratório.
• Referir os casos de dor pélvica com sangramento ou quadros mais graves para unidades com ginecologista.
• Realizar todas as atividades do nível elementar, além do diagnóstico e tratamento clínico-epidemiológico, dentro da competência das especialidades disponíveis.
• Realizar tratamento sindrômico e/ou clínico-epidemiológico dos corrimentos genitais femininos.
• Realizar coleta de material cérvico-vaginal para exames laboratoriais.
• Realizar o aconselhamento dentro e/ou fora da consulta.
• Realizar colposcopia, se disponível ou encaminhar a paciente para serviços de referência que disponham de colposcópio e profissional habilitado quando indicado.
• Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais.
• Notificar as síndromes genitais, sífilis na gestação, sífilis congênita e HIV na gestante/criança exposta.
• Notificar os(as) parceiros(as) e tratar.
• Promover treinamentos em abordagem sindrômica para UBS de nível primário.
• Realizar todas as atividades dos níveis elementar e intermediário
• Realizar diagnóstico etiológico das DST, vigilância de resistência microbiana aos fármacos da abordagem sindrômica.
• Realizar treinamentos em abordagem sindrômica para Unidades de nível intermediário e de abordagem etiológica para as que tenham recursos laboratoriais próprios.
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