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Estrutura para Respostas às Emergências em Saúde Pública

Última revisão: 05/01/2011

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Reproduzido de:

DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS – GUIA DE BOLSO – 8ª edição revista [Link Livre para o Documento Original]

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Vigilância Epidemiológica

8ª edição revista

BRASÍLIA / DF – 2010

 

Estrutura para Respostas às Emergências em Saúde Pública

 

O novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) incluiu modificações substantivas no capítulo que se refere à vigilância de doenças e riscos, dentre as quais a exigência de notificação das denominadas “Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional” definidas como evento extraordinário que se constitui em risco para a saúde pública para outro estado membro da OMS ou por potencialmente requerer uma reposta internacional coordenada. Por sua vez, evento ficou entendido como manifestação de uma doença ou uma ocorrência que cria um potencial para uma doença e considera-se risco em saúde pública a probabilidade de que se produza um evento que pode afetar adversamente a saúde de populações humanas. Em particular, para o RSI 2005 este risco é de maior interesse quando houver a possibilidade de propagação internacional ou possa representar um perigo grave e imediato. No propósito de facilitar a operacionalização da noção de emergência de importância internacional foi desenvolvido um “algoritmo de decisão” que se encontra no final desse Capítulo.

Para atender ás exigências desse código internacional a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde vem adotando algumas iniciativas com vistas ao fortalecimento das capacidades de resposta do Brasil às emergências em saúde pública, dentre as quais se destacam o contínuo processo de modernização da estrutura dos sistemas nacional, estaduais e locais de vigilância, treinamento profissionais em curso de especialização voltado para investigação e contenção de surtos, epidemias e eventos inusitados (Episus) e mecanismos de avaliação do sistema na perspectiva de fortalecimento das capacidades básicas de vigilância e resposta às emergências de saúde pública; e a implantação da Rede CIEVS.

 

CENTROS E REDE CIEVS

Os Centros de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde (CIEVS) são estruturas técnico-operacionais que vêm sendo implantadas nos diferentes níveis do sistema de saúde (SVS, estados e municípios). Estas estruturas, voltadas para a detecção e resposta às emergências de Saúde Pública, são unidades que tem as seguintes funções: análise contínua de problemas de saúde que podem constituir emergências de saúde pública para emissão de “sinal de alerta”; gerenciamento e coordenação das ações desenvolvidas nas situações de emergência, sendo consideradas fundamentais para enfrentamento de epidemias e pandemias. Desse modo, os profissionais que atuam nos CIEVS participam da tríade constitutiva da vigilância epidemiológica: informação-decisão-ação.

Assim a Rede CIEVS, formada por estes Centros situados no Ministério da Saúde/SVS, Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais, até o ano de 2009, conta com 15 unidades estaduais e mais sete instaladas em capitais, além da Unidade Nacional, sediada e sob a gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS. Esta última coordena os trabalhos da Rede.

As informações recebidas nos CIEVS são procedentes de notificações geradas na rede de serviços de saúde do SUS, por meio de e-mail institucional, telefone de acesso gratuito, ou diretamente na web (página do MS/SVS). Fontes não oficiais também são acessadas e analisadas, quais sejam: informações publicadas nos principais meios de comunicação, Promed, sites de organismos de saúde nacionais e internacionais, notificações oriundas da população (rumores), dentre outras.

No período de março de 2006 a novembro de 2009, foram notificados à rede CIEVS mais de 600 eventos que poderiam representar Emergências de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e que, portanto, mereceram adoção de medidas cautelares e/ou antecipatórias de vigilância e controle.

Paralelamente aos trabalhos de rotina da rede de serviços de vigilância epidemiológica, a Rede CIEVS vem elaborando Planos de Contingência ou atuando no enfrentamento de possíveis ocorrências extraordinárias de caráter nacional ou internacional, a exemplo da Gripe Aviária, SARS, Dengue, Febre Amarela e Influenza pelo novo vírus A(H1N1).

A experiência que vem sendo acumulada mediante a implantação de estratégias para contenção dos mais de 500 eventos e que poderiam constituir “Emergências de Saúde Pública de Importância Nacional” e as providências adotadas frente a ocorrência da Pandemia de Influenza A(H1N1), demonstram o quanto tem sido acertada esta política de fortalecimento adotada pelo SUS para o enfrentamento de situações inusitadas. Esta estratégia associada a outras iniciativas importantes tem possibilitado a criação de estruturas de suporte e permitido a adoção de ações mais abrangentes e contínuas. Dentre essas iniciativas destacam-se: a descentralização da execução de ações, utilização de indicadores de avaliação, institucionalização da prática de uso da ferramenta epidemiológica no planejamento e na tomada de decisões, progressiva ampliação do escopo de atuação da vigilância epidemiológica; processo em curso de integração das vigilâncias (sanitária, epidemiológica, ambiental, saúde do trabalhador) nos três níveis de governo; integração com a atenção básica; estruturação da rede nacional de laboratórios de saúde pública; aperfeiçoamento das estratégias de comunicação de risco; mobilização e articulação dos serviços de saúde com as instituições de ensino e pesquisa do país.

 

Algoritmo 1. Instrumento de decisão utilizado para notificar eventos de relevância internacional para o Regulamento Sanitário Internacional

a) de acordo com a definição de casos da OMS.

b) a lista de doenças deve ser utilizada somente para os propósitos deste Regulamento.

 

Os exemplos neste Anexo não são vinculantes e são apresentados a título indicativo, com objetivo de auxiliar na interpretação dos critérios do instrumento de decisão.

 

Quadro 1. Exemplos para a aplicação do instrumento de decisão para avaliação e notificação de eventos que possam constituir emergências de saúde pública de importância internacional

I. O impacto do evento sobre a saúde pública é grave?

1. O número de casos e/ou o número de óbitos para esse tipo de evento é alto para aquele local, tempo e população determinados?

2. O evento tem potencial para causar um grande impacto sobre a saúde pública?

APRESENTA-SE, A SEGUIR, EXEMPLOS DE CIRCUSNTÂNCIAS QUE CONTRIBUEM PARA QUE O IMPACTO SOBRE A SAÚDE PÚBLICA SEJA GRANDE

      Evento causado por um agente patogênico com alto potencial de causar epidemias (patogenicidade do agente, alta letalidade, múltiplas vias de transmissão ou portadores sãos.

      Indicação de fracasso terapêutico (resistência a antibióticos nova ou emergente, ineficácia da vacina, resistência ou ineficácia de antídotos.

      O evento representa um risco significativo para a saúde pública, ainda que nenhum ou poucos casos humanos tenham sido identificados.

      Relatos de casos entre profissionais de saúde.

      A população de risco é especialmente vulnerável (refugiados, baixo nível de imunização, crianças, idosos, baixa imunidade, desnutridos etc.)

      Fatores concomitantes que possam impedir ou retardar a resposta de saúde pública (catástrofes naturais, conflitos armados, condições meteorológicas desfavoráveis, múltiplos focos no Estado Parte).

      Evento em área de alta densidade populacional.

      Propagação de materiais tóxicos, infecciosos ou, por alguma razão, perigosos, de origem natural ou não, que tenham o potencial de contaminar uma população e/ou uma grande área geográfica.

3. É necessária assistência externa para detectar, investigar, responder e controlar o evento atual ou evitar novos casos?

APRESENTA-SE, A SEGUIR, EXEMPLOS DE SITUAÇÕES EM QUE A ASSISTÊNCIA PODE SER NECESSÁRIA

      Recursos humanos, financeiros, materiais ou técnicos inadequados – em particular:

      Capacidade laboratorial ou epidemiológica insuficiente para investigar o evento (equipamento, material recursos financeiros)

      Antídotos, medicamentos e/ou vacinas e/ou equipamentos de proteção, equipamento de descontaminação ou equipamento de apoio insuficientes para atender às necessidades estimadas

      Sistema de vigilância existente inadequado para detectar novos casos apidamente.

O IMPACTO DO EVENTO SOBRE A SAÚDE PÚBLICA É GRAVE?

Responda “sim” caso tiver respondido “sim” às perguntas 1, 2 ou 3 acima.

 

II. O evento é incomum ou inesperado?

4. O evento é incomum?

APRESENTA-SE, A SEGUIR, EXEMPLOS DE EVENTOS INCOMUNS

      O evento é causado por um agente desconhecido, ou a fonte, veículo ou via de transmissão é incomum ou desconhecido.

      A evolução dos casos é mais severa do que o esperado (incluindo morbidade ou mortalidade) ou os sintomas apresentados são incomuns.

      A ocorrência do evento em si é incomum para a região, estado ou população.

5. O evento é inesperado sob a perspectiva de saúde pública?

APRESENTA-SE, A SEGUIR, EXEMPLOS DE EVENTOS INESPERADOS

      Evento causado por uma doença ou agente que já tenha sido eliminado ou erradicado do Estado Parte ou que não tenha sido notificado anteriormente.

O EVENTO É INCOMUM OU INESPERADO?

Responda “sim” caso tiver respondido “sim” às perguntas 4 ou 5 acima.

 

III. Há risco significativo de propagação internacional?

6. Há evidências de correlação eidemiológica com eventos similares em outros Estados?

7. Existe algum fator que deva alertar sobre potencial deslocamento transfronteiriço do agente, veículo ou hospedeiro?

APRESENTA-SE, A SEGUIR, EXEMPLOS DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODEM PREDISPOR À PROPAGAÇÃO INTERNACIONAL

      Quando houver evidências de propagação loca, um caso índice (ou outros casos relacionados) com antecedente, no mês anterior de:

-      Viagem internacional (ou o tempo equivalente ao período de incubação, caso o agente patogênico seja conhecido).

-      Participação em encontro internacional (peregrinação, evento esportivo, conferência etc.)

-      Contato próximo com viajante internacional ou com população altamente móvel.

      Evento causado por contaminação ambiental com potencial de propagação através de fronteiras internacionais.

      Evento em área de tráfego internacional intenso, com capacidade limitada de controle sanitário, de detecção ambiental ou de descontaminação.

HÁ RISCO SIGNIFICATIVO DE PROPAGAÇÃO INTERNACIONAL?

Responda “sim” caso tiver respondido “sim” às perguntas 6 ou 7 acima.

 

IV. Há risco significativo de restrições ao comércio ou viagens internacionais?

8. Eventos similares no passado resultaram em restrições internacionais ao comércio e/ou viagens?

9. Sabe-se ou suspeita-se que a fonte seja um produto alimentar, água ou qualquer outra mercadoria que possa estar contaminada e que tenha sido exportada para outros Estados ou importada de outros Estados?

10. O evento ocorreu em associação com um encontro internacional ou em área de intenso turismo internacional?

11. O evento gerou pedidos de maiores informações por parte de autoridades estrangeiras ou meios de comunicação internacionais?

HÁ RISCO SIGNIFICATIVO DE RESTRIÇÕES AO COMÉRCIO OU VIAGENS INTERNACIONAIS?

Responda “sim” caso tiver respondido “sim” às perguntas 9, 10, ou 11 acima.

Os Estados Parte que tiverem respondido “sim” à pergunta sobre se o evento satisfaz a dois critérios (I-IV) acima deverão notificar à OMS, nos termos do Artigo 6 do Regulamento Sanitário Internacional.

 

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