Última revisão: 04/04/2010
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>Formulário Terapêutico Nacional 2008: Rename 2006 [>Link Livre para o Documento Original>>]
>Série B. Textos Básicos de Saúde
>Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
>Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
>>Imunoglobulina Anti-d (RH)
>>Na Rename 2006: item 7.3
>• >>>Imunoglobulina anti-Rho(D).
>• >>>Solução injetável com 250 microgramas e 300 microgramas.
>• >>>Profilaxia da doença hemolítica do recém-nascido.
>• >>>Hipersensibilidade a imunoglobulinas.
>• >>>Pacientes Rh-negativo com anticorpos anti-D.
>• >>>Pacientes Rh-positivo em tratamento para desordens sangüíneas.
>• >>>100 microgramas, por injeção intramuscular profunda, em duas doses, a 28 e 34 semanas de gravidez, respectivamente.
>• >>>Episódio sensibilizador até 20 semanas de gravidez: 25 microgramas, por via intramuscular profunda, até 72 horas após episódio.
>• >>>Episódio sensibilizador após 20 semanas de gravidez: 500 microgramas, por via intramuscular profunda, dentro de 72 horas após episódio.
>• >>>250-500 microgramas, por via intramuscular profunda, imediatamente ou 72 horas após o parto.
>• >>>A vacina de rubéola pode ser administrada concomitantemente no pós-parto, desde que sejam utilizadas seringas distintas e sejam aplicados em locais diferentes. Os anticorpos da vacina de rubéola podem ser inibidos, pelo que é necessário vacinar novamente após 8 semanas.
>• >>>Armazenar em temperatura entre 2 e 8°C.
>• >>>Não congelar.
>• >>>Proteger da luz.
>• >>>Após abertura da ampola, o conteúdo deve ser usado imediatamente. Descartar o volume não utilizado na primeira hora.
>>ATENÇÃO: a dose depende do nível de exposição ao sangue Rh-positivo. A profilaxia neonatal não suprime a necessidade de utilização após o parto. Há evidência de benefícios mesmo quando a administração é realizada após 72 horas.
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