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Editorial MedicinaNET - Janeiro2015

Última revisão: 26/01/2015

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O que não é mais ilegal: quebra de paradigmas para evolução da medicina

        O consumo de Cannabis pelo ser humano é algo milenar, havendo evidências desse uso na China, na Índia, no Nepal e até mesmo na Romênia. A principal substância psicoativa, o tetraidrocanabinol, é apenas mais uma que o ser humano aprendeu a explorar para modificar sensações e pensamentos, na eterna fuga da realidade em que o homem se insere.

        A bíblica história da maçã mostra que é nas plantas que o homem busca o diferente, o proibido, o intangível. A Cannabis tem apenas  uma história mais marginal, tentando chegar ao status de outras substâncias que já estão muito mais inseridas na prática médica. Uma que teve um período de glória foi a cocaína, substância presente na folha de coca, que era usada pelos incas como analgésico, além de controlar fome e cansaço. No século XIX, a droga foi muito usada, sendo apenas décadas mais tarde que se percebeu os riscos de seu consumo, tornando seu uso proibitivo. Uma outra substância que teve uma história mais gloriosa na medicina foi o ópio. Descrita até por Homero na Odisséia, a droga deu nome a uma guerra entre ingleses e chineses no século XIX. Mas é dela que derivaram medicamentos essenciais à prática médica atual, sendo impossível pensar em analgesia sem morfina ou um derivado nos dias de hoje.

        A Cannabis ainda vive à margem da sociedade. Mas se não há nenhuma intenção de discutir sua legalização como droga recreacional, há que se ter em mente que a planta pode ser chave para tratamentos médicos. Ressaltamos aqui a iniciativa pioneira no Brasil nesse sentido. Foi publicada nesta terça-feira (16/12/2014) no Diário Oficial da União, a Resolução CFM 2.113/14 (http://ow.ly/3v5Uk1) , que autoriza o uso compassivo do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que são refratárias aos tratamentos convencionais. A prescrição é restrita a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras, conforme consta na resolução. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já havia regulamentado a prescrição do canabidiol por médicos do estado em outubro deste ano, autorizando médicos a prescreverem o canabidiol para tratamento de epilepsias mioclônicas graves em crianças que não responderam aos tratamentos convencionais. Mesmo com a resolução, a substância continua classificada pela ANVISA como de uso proscrito. Isso faz com que a substância só possa ser importada com uma autorização especial concedida pelo diretor da agência. Para conseguir isso, os pacientes têm de apresentar prescrição médica e uma série de documentos à ANVISA.

        Esse é um passo fundamental para a evolução de novos tratamentos. Isso dá uma nova perspectiva de uso racional de substâncias que podem ser benéficas se aplicadas dentro de um contexto de ciência e bom-senso. Vide a história da morfina. O que faríamos hoje sem poder usar um opioide para controlar dor oncológica, dor na crise falciforme, ou em traumatismos? A medicina evoluiu e evoluirá sempre em função de quebras de paradigmas. Este é só mais um capítulo da história.

 

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