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Editorial MedicinaNET - Setembro - 2017

Autor:

Lucas Santos Zambon

Doutorado pela Disciplina de Emergências Clínicas Faculdade de Medicina da USP; Médico e Especialista em Clínica Médica pelo HC-FMUSP; Diretor Científico do Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente (IBSP); Membro da Academia Brasileira de Medicina Hospitalar (ABMH); Assessor da Diretoria Médica do Hospital Samaritano de São Paulo.

Última revisão: 12/09/2017

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Suplementar - O Sistema Dentro do Sistema

 

É preciso entender que o sistema de saúde suplementar não é meramente um luxo de quem pode pagar. A sua existência e a sua “persistência” têm bases muito complexas. De início, é importante lembrar que o SUS foi criado em um ambiente onde já existia prestação de saúde por empresas privadas e que tanto a Lei nº 9.656 quanto a Lei nº 9.961 foram marcos regulatórios para coisas existentes.

Embora isso já demonstre um cenário complexo de saída, pode-se tecer uma análise crua dos fatos da relação do Governo com a existência da saúde suplementar. Destaca-se, aqui, o seguinte: de certo modo, interessa à esfera pública/política que exista saúde suplementar privada “desonerando” a responsabilidade do Estado. Lembra-se que o SUS é mal financiado e não provê acesso a recursos de forma adequada à população (vide filas de espera para atendimento, exames, cirurgias, tratamentos, etc.).

Se parte da população consegue acesso a recursos de assistência à saúde por outra via, isso minimiza qualquer pressão do Estado em resolver problemas. Não à toa, há “incentivos” ou “facilidades”, como os gastos tributários, que são itens de renúncia fiscal que envolvem dedução de despesas médicas no imposto de renda da pessoa física; dedução com assistência médica por empresas para com seus funcionários; desoneração tributária de medicamentos; e isenção de hospitais filantrópicos.

É fundamental recordar que essa forma de renúncia tem caráter incentivador e/ou compensatório, quase como se o Governo sinalizasse que se trata de um “perdão” por algo que não está sendo realizado. Voltando à premissa da discussão, ninguém gostaria de ter de pagar por saúde se ela fosse adequadamente provida pelo Estado e, de forma complementar, o empresariado não pensaria em pagar plano de saúde a seus funcionários se isso não incorresse em desconto de impostos.

Entretanto, o Governo continua sinalizando “passe livre” para o crescimento da saúde suplementar e privada. Observa-se a recente Lei nº 13.097, que abre o capital estrangeiro para a área da saúde. Com o dólar em ascensão, e tendo essa lei como respaldo, empresas estrangeiras vêm invadindo o mercado suplementar.

Destaca-se, ainda, que a saúde suplementar, apesar do nome, de suplementar não tem nada. Há apenas uma lógica de mercado e faturamento por trás dela. Ora, suplementar é aquilo que serve como suplemento, ou seja, como algo adicional. Se isso fosse real, o sistema suplementar estaria atuando em esferas onde há mais déficit de acesso no SUS.

Porém, segue-se uma lógica estritamente mercantilista, e não se trata de um sistema suplementar, mas, sim, de um sistema paralelo e parcial: paralelo porque oferece serviços “duplicados” do sistema público, com mais eficiência (consultas, exames, cirurgias, todos ocorrendo, em geral, de forma mais veloz); parcial porque não contempla toda a cadeia de assistência, desde a área básica/primária até questões terciárias e quaternárias complexas.

A saúde suplementar, pelo contrário, estabelece-se no meio do caminho, pois a prevenção não gera interesse comercial (interessa, sim, diagnosticar doenças e tratá-las), e questões muito complexas são caras para serem resolvidas (torna-se difícil gerenciar custos ou conseguir lucro). Por fim, essas fatias não contempladas acabam tendo de ser providas pelo sistema público. Em suma, os usuários (exceto aqueles com capacidade de pagar por planos de saúde mais caros) vivem uma ilusão de acesso ao pagarem pelo sistema privado.

 

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